Com a disponibilidade de imagens, sons e vídeos na web, bem como com o acesso cada vez mais facilitado a recursos da internet como editores, aplicativos e softwares, um comportamento muito peculiar da cultura digital vem se destacando: a remixagem (ou remix).
Remixar algo constitui selecionar um objeto (um texto, vídeo ou som) e produzir um outro, a partir de uma dessas ações:
1 Modificar o objeto selecionado;
2 Adicionar algo a ele;
3 Deletar algo dele.
Veja, a seguir, alguns exemplos de remixagens:
Literatura:
As fanfics (do inglês fanfiction ou ficção produzida por um fã – tradução livre), em que um fã se apoia em parte da narrativa e dos personagens de uma obra original para construir uma segunda obra, que é uma releitura e tem como principal objetivo ampliar o contato com a obra original.
Escrever um episódio novo para a saga Senhor dos Anéis.
Uma descrição sobre os vários tipos de fanfics e de aplicativos que possibilitam sua publicação é disponibilizada nesta matéria.
Música:
Em várias manifestações culturais como, por exemplo, na música eletrônica ou no rap podemos encontrar trechos de músicas originais que são incorporadas a uma nova música, numa ação chamada de sample (amostra).
Exemplo:
Veja aqui um remix de uma música bem conhecida no meio escolar. Será que só a música foi remixada?
Redes Sociais:
Muito utilizados no dia a dia, os memes são pequenas obras visuais ou audiovisuais, que se caracterizam por sintetizar elementos de uma ou outras peças que geralmente viralizaram na web.
Exemplo:
Por mais efêmero que se proponha, esse (considerado por vários autores) “novo gênero textual” já tem seu próprio museu!
Conheça o projeto Museu de Memes, clicando aqui.
A remixagem abre caminho para possibilidades infinitas de criação e pode tanto ser recurso quanto objeto do trabalho pedagógico.
Mas atenção! É de fundamental importância considerarmos que, ao abordarmos a cultura remix (decorrente da consolidação social da técnica de remixagem), precisamos ter em mente as questões éticas e a legislação relacionadas à propriedade intelectual, com ênfase no direito autoral, ou seja, nem tudo pode ser remixado, e essa consciência precisa ser trabalhada e fortalecida na escola.
Veja os principais pontos dessa legislação.
Direito Autoral
Todo autor ou coautor de obra intelectual (texto artístico ou científico, coreografia, composição musical, obra audiovisual, fotografia, desenho, pintura, gravura, escritura, cartas geográficas, programas de computador, enciclopédias, dicionários, bases de dados etc.), inclusive em meio digital, tem exclusividade sobre o trabalho produzido e é o único que pode obter ganhos morais e econômicos sobre ele ou ceder esses direitos de exploração a outra pessoa.
Esse direito é garantido mesmo que o autor não declare sua propriedade por meio do símbolo © (de copyright) ou pela frase “todos os direitos reservados”.
A transferência de direitos é possível, porém deve ser regularizada por meio de licenciamento, concessão, cessão ou outros meios admitidos pela legislação.
O descumprimento do direito autoral (cópias indevidas da obra toda ou de parte dela – mesmo que com finalidades educativas –, tentativa de obtenção de lucro a partir da obra etc.) pode implicar no pagamento de indenizações ao autor.
Legislação:
Lei 9.610/98 – conhecida como Lei de Direitos Autorais.
Para lidar com a dualidade entre criação e produção intelectual na web, no âmbito da cultura digital, foram sendo criadas algumas soluções, como os Recursos Educacionais Abertos (REA) e as licenças Creative Commons.
Os REA são recursos educacionais – textos, apresentações, animações, softwares, jogos etc. – que estão disponíveis na web, muitas vezes em plataformas como o Currículo Mais ou a MEC RED, e que podem ser utilizados, traduzidos e até remixados, desde que com finalidades educacionais e respeitados os termos de uso estabelecidos pelo autor.
Os REA enfatizam a visão de Educação Aberta, que se apoia nos princípios de colaboração e construção coletiva de conhecimento entre professores e estudantes e na garantia de acesso de todos à Educação de qualidade.
Na mesma linha, a organização sem fim lucrativos Creative Commons se propõe a fazer a ponte entre os autores que desejam disponibilizar seus conteúdos com os usuários que aceitem utilizá-los desde que cumprindo algumas regras.
Dependendo da vontade do autor, cada obra recebe um selo ou símbolo, que indica em quais termos o autor cedeu o conteúdo. Para utilizar o material, basta buscar esse símbolo (que o autor deixará expresso na própria obra) e seguir as regras correspondentes.
Veja a seguir, quais são os tipos de licença.
Tipo: Domínio público
Sigla: CC0
Descrição: Permite utilização sem restrições.
Sigla: BY
Descrição: Permite distribuição, remixagem, adaptação ou criação a partir da obra original, mesmo que para fins comerciais, desde que seja dado o devido crédito ao autor original.
Sigla: BY-AS
Descrição: Permite distribuição, remixagem, adaptação ou criação a partir da obra original, mesmo que para fins comerciais, desde que seja dado o devido crédito ao autor original e que as novas obras sejam licenciadas em termos idênticos.
Sigla: BY-NC
Descrição: Permite distribuição, remixagem, adaptação ou criação a partir da obra original, porém os novos trabalhos precisam atribuir o crédito ao autor, não podem ser usados para fins comerciais e devem ser licenciados nos mesmos termos.
Sigla: BY-ND
Descrição: Permite redistribuição, comercial ou não comercial, porém o trabalho não pode ser alterado e o autor precisa ter o crédito atribuído a si.
Sigla: BY-NC-SA
Descrição: Permite distribuição, remixagem, adaptação ou criação a partir da obra original, para fins não comerciais, porém os novos trabalhos precisam atribuir o crédito ao autor, e devem ser licenciados nos mesmos termos.
Sigla: BY-NC-ND
Descrição: Mais restritiva, essa licença permite que se faça o download da obra e o compartilhamento da obra, desde que seja atribuído o crédito ao autor. Não permite modificações nem o uso para fins comerciais.
Assista aqui um vídeo sobre a proposta do Creative Commons.
Lembre-se: não havendo nenhuma indicação, é fundamental o respeito à legislação que garante o direito autoral e às licenças predeterminadas.
Fonte:
https://avaefape2.educacao.sp.gov.br/
https://creativecommons.org/licenses/?lang=pt_BR
https://br.creativecommons.net/
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